Despacho

Tipo
Despacho
Data
22/01/1976
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas à consolidação em contentores de cargas de exportação na área de jurisdição do porto de Lisboa



Despacho

Considerando que as mercadorias a exportar pelo porto de Lisboa, e que chegam à zona portuária para serem consolidadas em contentores, são sujeitas às respectivas operações em locais dispersos daquela zona, os quais não dispõem de meios convenientes que possibilitem a necessária racionalização daquelas operações;

Considerando que a zona que serve o porto dispõe de um centro de grupagem que se admite possa ser vantajosamente utilizado por mercadorias nas referidas condições e que outro centro está em construção;

Determino:

As cargas de exportação sujeitas a consolidação em contentores, cujo enchimento se faça na área de jurisdição do porto de Lisboa, deverão passar obrigatoriamente por centros de grupagem especializados, de modo a evitar os inconvenientes decorrentes do elevado número de intervenções no actual processo de cargas, e com vista à racionalização das respectivas operações.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 30 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.