Despacho

Tipo
Despacho
Data
10/07/1976
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas acerca da revisão de preços para os produtos siderúrgicos



Despacho

1. Os preços e extras das tabelas da Siderurgia Nacional referem-se, para o caso das ilhas adjacentes, a entregas CIF porto do destino.

2. Mantêm-se, assim, em vigor as condições de fornecimento para os Açores e Madeira estabelecidas em conformidade com resolução do Conselho de Ministros.

3. A partir de 23 de Junho de 1976, a cobertura do diferencial de igualização de preços passa a constituir encargo da Siderurgia Nacional.

4. Competirá à Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos promover as necessárias diligências junto das entidades competentes para que o procedimento adoptado seja aceite pela Comissão das Comunidades Europeias, sem infracção do acordo celebrado com a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

5. Pela actual revisão de preços, será também coberto pela Siderurgia Nacional o encargo inerente à igualização de preços nos fornecimentos efectuados entre 1 de Janeiro de 1976 e 23 de Junho de 1976.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, 28 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.