Despacho

Tipo
Despacho
Data
10/08/1976
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as modalidades de aplicação das verbas disponíveis do fundo permanente da Caixa Geral de Aposentações



Despacho

Tendo em vista o estudo feito pelo Serviço do Património da Caixa Geral de Depósitos de 19 de Junho de 1975, sobre a informação realizada pelo Fundo de Fomento da Habitação em relação às modalidades de aplicação das verbas disponíveis do fundo permanente da Caixa Geral de Aposentações, determina-se:

a) A verba de 94000 contos atribuída para empréstimos ao Fundo de Fomento da Habitação nos anos de 1973 e 1974 passe a ficar consignada a aplicações na aquisição de casas por via da Caixa Geral de Aposentações;

b) Se mantenha o sistema actual de preferência quanto aos financiamentos directos da mesma Caixa, quaisquer que sejam as proveniências das dotações destinadas para o efeito;

c) Independentemente de uma tomada de posição quanto à matéria das alíneas anteriores, seja aprovado o planeamento referente ao ano de 1975.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 6 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, António Luciano de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Manuel Taveira Pinheiro Guimarães Serôdio.