Despacho

Tipo
Despacho
Data
12/10/1976
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, para aprovar os preços de venda de veículos automóveis ligeiros e pesados



Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, delego no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo para aprovar os preços de venda de veículos automóveis ligeiros e pesados, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria n.º 570/75, de 20 de Setembro.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves