Tipo
Despacho
Data
11/07/1970
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de S. Tomé e Príncipe
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de S. Tomé e Príncipe.
30 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.