Despacho

Tipo
Despacho
Data
18/12/1975
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do ano corrente a validade do despacho sobre a realização de despesas emergentes da instalação do INIA



Despacho

1. Não se tendo alterado a situação relativamente à lei orgânica do INIA, que levou à promulgação do despacho de 2 de Setembro, prorroga-se a sua validade até 31 de Dezembro do ano corrente.

2. O período abrangido por este despacho deve entender-se dentro das normas da contabilidade pública, permitindo-se, portanto, que o processamento das despesas realizadas naquele período se possa efectuar de forma que os documentos que as incluem dêem entrada na respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública até 15 de Janeiro de 1976.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.