Sumário
Fixa a remuneração mensal a atribuir aos médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal como contratados
Despacho
1. Os médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal como contratados, nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à remuneração mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas:
Clínica geral e especialistas (enfermarias e postos de socorros) - 5100$00.
2. As remunerações agora estabelecidas para os médicos que prestam um serviço diário não inferior a duas horas, quando não se observar esta condição, serão proporcionalmente calculadas.
3. Até sessenta dias após a publicação deste despacho será publicada no Diário do Governo, 2.ª série, uma relação nominal dos médicos contratados a quem por este despacho foi atribuída remuneração superior à que actualmente percebem.
Ministério das Finanças, 22 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.