Despacho

Tipo
Despacho
Data
09/12/1975
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina um regime provisório de gestão para a empresa Rabor - Construções Eléctricas, S. A. R. L., nomeando vários gestores e suspendendo a actual administração



Despacho

1 - Com base em numerosos documentos enviados ao Ministério da Indústria e Tecnologia e no inquérito feito à empresa Rabor - Construções Eléctricas, S. A. R. L., preparou este Ministério uma informação na qual se mostra existirem razões justificativas da intervenção imediata do Estado nesta empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Conselho de Ministros aprecie a proposta de intervenção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e são nomeados três gestores, o engenheiro José Loureiro Campos, o Dr. Mário Vieira dos Louros e o Dr. António Manuel Conceição Henriques, que terão todos os poderes legais de administração da empresa e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato e mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias e, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, uma proposta de reorganização administrativa e reconversão da produção. A administração da Rabor, que representa interesses indirectos da ITT, fica vinculado aos termos do protocolo assinado no Ministério da Indústria e Tecnologia, pelo que renuncia à gerência da empresa pelo período que durar a intervenção do Estado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.