Despacho

Tipo
Despacho
Data
30/12/1976
Diário da República
N.º 302/1976, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que a competência conferida ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos pelos n.os 2 e 3 da resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976 será exercida pelo Ministério do Plano e Coordenação Económica


Despacho

Por resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976 foi o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos autorizado a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento relativos à realização de estudos e projectos sobre a conservação aeronáutica, distribuição de produtos de natureza alimentar, produção de proteínas e estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

A mesma resolução do Conselho de Ministros cometeu ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos funções de coordenação do apoio a dar à elaboração dos referidos estudos e projectos pelos Ministérios e outras entidades do sector público interessados nos diferentes empreendimentos.

Tendo em atenção que a orgânica do Governo Constitucional suprimiu a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e que as funções de coordenação da execução dos referidos contratos se enquadram no âmbito das atribuições do Ministério do Plano e Coordenação Económica, determina-se:

Será exercida pelo Ministério do Plano e Coordenação Económica a competência conferida ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos pelos n.os 2 e 3 da resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 2 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.