Despacho

Tipo
Despacho
Data
20/10/1976
Diário da República
N.º 246/1976, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Desconhecida

Sumário

Atribui, com carácter excepcional, uma bonificação regional ao arroz em casca do tipo comercial Gigante vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais


Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Em relação à campanha de 1976-1977, é atribuída, com carácter excepcional, uma bonificação regional ao arroz em casca do tipo comercial Gigante vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido nos seguintes concelhos:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.

Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande e Nazaré.

2 - A bonificação regional é de 1440$00 por tonelada para os cultivares correspondentes ao tipo Gigante, se não forem classificados como pertencentes ao tipo Corrente.

3 - Os industriais descascadores que adquiram o arroz em casca aos produtores a que se refere o n.º 1 liquidar-lhes-ão a bonificação estabelecida no número anterior, sendo posteriormente reembolsados pelo Instituto dos Cereais, em face dos respectivos documentos justificativos.

4 - Fica revogado o despacho de 8 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, da mesma data.

5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.