Despacho

Tipo
Despacho
Data
16/10/1976
Diário da República
N.º 243/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados vários códigos de classificação das receitas e despesas públicas


Despacho

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados os seguintes códigos de classificação das receitas e despesas públicas:

I - Classificação económica das receitas públicas

(ver documento original)

II - Classificação económica das despesas públicas

(ver documento original)

III - classificação funcional das despesas públicas

(ver documento original)

A classificação orgânica será oportunamente estabelecida de acordo com o ordenamento dos diferentes organismos nos respectivos Ministérios e Secretarias de Estado a considerar no Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.