Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/09/1976
Diário da República
N.º 214/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Considera abrangidos pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461-A/75 (abono de diuturnidades) todos os militares na situação de reserva, incluindo os que passaram a esta situação antes de ter sido instituído qualquer regime de diuturnidades


Despacho

Considerando as dúvidas suscitadas na execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de Agosto:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 9.º do mesmo diploma:

Determino que sejam considerados abrangidos pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de Agosto, todos os militares na situação de reserva, incluindo os que passaram a esta situação antes de ter sido instituído qualquer regime de diuturnidades.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 13 de Agosto de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.