Despacho

Tipo
Despacho
Data
18/06/1976
Diário da República
N.º 141/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro


Despacho

Face a dúvidas surgidas quanto à aplicação de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, a cidadãos portugueses, deficientes das forças armadas (DFA) incorporados pelos ex-territórios ultramarinos e/ou neles residentes, esclarece-se, de acordo com o artigo 19.º do referido decreto-lei:

Que o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, é aplicável integralmente a todos os cidadãos portugueses que se deficientaram nos termos daquele diploma legal, independentemente do território pelo qual foram incorporados ou do local da sua residência.

Ministério da Defesa Nacional, 28 de Maio de 1976. - O Gestor do Ministério da Defesa Nacional, José Baptista Pinheiro de Azevedo.