Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/05/1976
Diário da República
N.º 107/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os quantitativos dos abonos para alimentação a atribuir aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal no ano de 1976


Despacho

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal, são fixados os quantitativos dos abonos para alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma, a vigorar no ano de 1976:

Alimentação em espécie:

Almoço ... 30$00

Diária ... 60$00

Alimentação a dinheiro:

Almoço ... 25$00

Diária ... 50$00

Ministério das Finanças, 18 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.