Despacho

Tipo
Despacho
Data
03/05/1976
Diário da República
N.º 103/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos


Despacho

Por despacho ministerial de 6 de Abril de 1976, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Abril de 1976, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo:

2$00 por quilograma fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro;

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 9 de Abril de 1976. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.