Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/04/1976
Diário da República
N.º 89/1976, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os quantitativos do subsídio de guarnição do pessoal dos três ramos das forças armadas


Despacho

1. Nos termos dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 8.º do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 10.º do Decreto-Lei n.º 49349, de 31 de Outubro de 1969, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/76, de 27 de Março, são fixados por este despacho os seguintes quantitativos do subsídio de guarnição:

1.º Militares com encargos de família:

(a) Nos comandos e unidades em Lisboa e Porto:

Oficiais ... 600$00

Sargentos ... 500$00

Praças ... 400$00

(b) Nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos nas ilhas adjacentes:

Oficiais ... 750$00

Sargentos ... 650$00

Praças ... 550$00

(c) Nos restantes comandos, unidades, serviços e demais organismos:

Oficiais ... 400$00

Sargentos ... 350$00

Praças ... 300$00

2.º Militares sem encargos de família:

Nos comandos e unidades em Lisboa e Porto:

Oficiais ... 200$00

Sargentos ... 175$00

Praças ... 150$00

2. Em relação a cada um dos ramos das forças armadas, o respectivo Chefe do Estado-Maior definirá os comandos e unidades que se consideram situados em Lisboa e no Porto para efeitos da execução dos diplomas a que se refere este despacho e, bem assim, regulará, à semelhança do antecedente, os casos especiais que se suscitam nessa execução, tendo em conta os particularismos das diferentes situações concretas.

3. Estes quantitativos vigorarão, a título transitório, até à publicação do despacho conjunto sobre diuturnidades e serão abonados a partir de 1 de Março de 1976.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.