Despacho

Tipo
Despacho
Data
10/04/1976
Diário da República
N.º 86/1976, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o quantitativo diário do abono de alimentação a oficiais, sargentos e praças em serviço na Guarda Nacional Republicana


Despacho

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, são fixados os quantitativos dos abonos para alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma, a vigorar no ano de 1976:

Alimentação em espécie:

Almoço ... 30$00

Diária ... 60$00

Alimentação a dinheiro:

Almoço ... 25$00

Diária ... 50$00

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 19 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Secretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.