Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/04/1976
Diário da República
N.º 83/1976, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou conversações internacionais quanto a matérias de interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação


Despacho

1. Nos termos do n.º 9 do artigo 7.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 1/76, de 10 de Fevereiro, delego no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou conversações internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.

2. Sempre que o Governador tiver que exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.

Presidência da República, 7 de Abril de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.