Despacho

Tipo
Despacho
Data
15/03/1976
Diário da República
N.º 63/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as remunerações a atribuir aos jurados


Despacho

Fixados, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, os seguintes limites às retribuições a atribuir a cada um dos jurados chamados a intervir no julgamento:

1. Por dia, 200$00, acrescidos das despesas de transporte, a liquidar em conformidade com o disposto no Código das Custas Judiciais, quando se realizar o julgamento;

2. Por dia, 100$00, acrescidos das despesas de transporte, a liquidar em conformidade com o disposto no Código das Custas Judiciais, em caso de adiamento sem que se haja iniciado o julgamento com o interrogatório do réu.

Ministério das Finanças, 5 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.