Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/09/1975
Diário da República
N.º 210/1975, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Desconhecida

Sumário

Sujeita todo o património do Sr. João Nunes da Rocha ao regime cautelar do Decreto-Lei n.º 222-D/75, de 12 de Maio


Despacho

Considerando ter sido aprovada a intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, da qual resultou a nomeação de uma comissão administrativa;

Considerando ser a referida empresa apenas uma parcela de todo o património do Sr. João Nunes da Rocha:

Considerando estar a comissão administrativa limitada na sua actuação à mencionada empresa;

Considerando que esta circunstância permite efectivamente ao Sr. João Nunes da Rocha descapitalizar a mesma empresa alienando partes do restante património, que ainda se encontra na sua total disponibilidade:

Determina-se que fique imediatamente sujeito todo o património do Sr. João Nunes da Rocha ao regime cautelar do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 26 de Agosto de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.