Despacho

Tipo
Despacho
Data
04/08/1975
Diário da República
N.º 178/1975, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos gerados no Banco Micaelense


Despacho

Tendo em conta a situação anormal gerada no Banco Micaelense e a necessidade da criação de condições que permitam à respectiva comissão administrativa o desempenho das funções que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, de modo a garantir o pleno e eficaz funcionamento da referida instituição bancária, determino:

1.º Que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos e situação daquele Banco.

2.º À comissão referida no artigo anterior é atribuída igualmente, por delegação do Ministro das Finanças, a competência que a este era reservada pelo artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.