Despacho

Tipo
Despacho
Data
30/07/1975
Diário da República
N.º 174/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece normas sobre a cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola


Despacho

Considerando o aviso dos resseguradores de cancelamento da cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola, determina-se que, até à renegociação dos contratos de resseguro em causa, o Estado Português se substitua aos resseguradores, assumindo tais riscos de guerra na medida em que os mesmos não estejam cobertos pelas apólices em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.