Despacho

Tipo
Despacho
Data
28/04/1975
Diário da República
N.º 98/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Delega no Ministro da Coordenação Interterritorial a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN)


Despacho

Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março;

Sendo de esperar que, no ano em curso, o maior afluxo de cidadãos nacionais retornados ao nosso país provenha dos novos Estados de expressão portuguesa;

Considerando que, deste modo, haverá manifesta conveniência em que a actividade do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN) se ajuste de perto à do Ministério da Coordenação Interterritorial;

Nesta conformidade:

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março:

Delego no Ministro da Coordenação Interterritorial a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.