Sumário
Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Despacho
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B.
Ministério das Finanças, 3 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro.