Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/03/1975
Diário da República
N.º 62/1975, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Tesouro, do Abastecimento e Preços e da Agricultura
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo


Despacho

No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B.

Ministério das Finanças, 3 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro.