Tipo
Despacho
Data
13/03/1975
Diário da República
N.º 61/1975, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida
Sumário
Delega no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei
Despacho
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Delego no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 7 de Março de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.