Despacho

Tipo
Despacho
Data
01/03/1975
Diário da República
N.º 51/1975, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro


Despacho

Despacho ministerial

O limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro, é fixado em 5000 contos.

Esse limite poderá ser revisto em função dos resultados da experiência que entretanto for colhida e em face da evolução da conjuntura.

Ministério das Finanças, 17 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.