Despacho

Tipo
Despacho
Data
20/01/1975
Diário da República
N.º 16/1975, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo


Despacho

A estagnação que, ao nível do produtor, se verifica no mercado da batata de consumo impõe a intervenção da Junta Nacional das Frutas, com vista a garantir um regular escoamento daquele produto relativamente à campanha de 1974.

Nestes termos, determina-se:

1.º Os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo são os seguintes:

a) Desirée: 3$30/kg;

b) Arran-Banner: 2$90/kg;

c) Outras variedades: 3$10/kg.

2.º Os preços referidos no número anterior entendem-se para a compra ao produtor de batata de consumo colocada à porta dos armazéns da Junta.

3.º O presente despacho não é aplicável à batata de consumo Primor.

4.º A intervenção da Junta terá lugar durante trinta dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

5.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 15 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.