Despacho

Tipo
Despacho
Data
01/08/1974
Diário da República
N.º 178/1974, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Economia
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza as câmaras municipais do arquipélago dos Açores a passar licenças para o exercício da caça ao abrigo do regime previsto no Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967


Despacho

Considerando que as épocas venatórias no arquipélago dos Açores não coincidem com as do continente, determina-se que podem as câmaras municipais daquelas ilhas passar licenças para o exercício da caça ao abrigo do regime previsto no Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, sem prejuízo da aplicação aos requerentes das disposições do novo diploma regulador da caça logo que o mesmo venha a ser publicado.

Ministérios da Administração Interna e da Economia, 24 de Julho de 1974. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.