Despacho

Tipo
Despacho
Data
30/07/1974
Diário da República
N.º 176/1974, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços base dos produtos sódicos e clorados, a partir de 1 de Agosto de 1974


Despacho

Por despacho de 11 de Julho de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Agosto de 1973, foram fixados os preços e condições de fornecimento dos produtos sódicos e clorados; nos termos do n.º 1.5 deste despacho foram, desde então, apresentados por uma das empresas do sector vários pedidos de revisão.

O primeiro, datado de 15 de Fevereiro de 1974, foi objecto de informação dos serviços mas não teve sancionamento por despacho ministerial, o que determinou, de acordo com o n.º 1.5 do despacho inicial, a aplicação unilateral pela empresa requerente de alguns agravamentos de preços. Os pedidos de revisão seguintes ficaram entretanto suspensos por virtude do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, que estabeleceu o congelamento de preços. Feito, entretanto, o estudo respectivo, é agora possível aprovar novos preços e simultaneamente corrigir, para valores inferiores, algumas das variações introduzidas por falta de oportuna decisão governamental. Os preços agora aprovados representam agravamentos de muito pequena latitude (entre 3,5% e 6,7%), havendo simultaneamente diminuição nos preços dos extras de densificação e de solidificação.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - A partir de 1 de Agosto de 1974, os preços base dos produtos sódicos e clorados serão, por tonelada, os seguintes:

Carbonato de sódio ... 1717$00

Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) ... 1355$00

Cloro líquido ... 1984$00

Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) + quantidade correspondente de cloro líquido ... 2086$00

Lexívia cáustica (teor mínimo de cloro activo de 13%) ... 864$00

Ácido clorídrico (33%) ... 971$00

2 - Os preços dos extras constantes do anexo do despacho de 11 de Julho de 1973 passam a ser os seguintes:

Carbonato de sódio:

... Por tonelada

Extra para densificação ... 199$00

Soda cáustica:

Extra para solidificação:

... Por tonelada

Em palhetas ... 962$00

Em blocos ... 755$00

3 - Mantêm-se em vigor as restantes regras do despacho de 11 de Julho de 1973.

Ministério da Economia, 25 de Julho de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.