Sumário
Determina que os presidentes das câmaras municipais mandem suspender a passagem de todos os tipos de licenças de caça
Despacho
Apesar de já estarem em fase adiantada os trabalhos de revisão de algumas das normas reguladoras do exercício da caça, por forma a garantir que a próxima época venatória decorra sob um regime mais racional e equitativo mas que assegure a defesa do património cinegético nacional, julgamos por bem, nos termos do n.º 1 do artigo 243.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, ordenar que os presidentes das câmaras mandem suspender, a partir desta data, a passagem de todos os tipos de licenças de caça até publicação do novo diploma.
Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica, 5 de Julho de 1974. - O Ministro da Administração Interna, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.