Despacho

Tipo
Despacho
Data
27/03/1974
Diário da República
N.º 73/1974, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina quais os serviços e organismos dependentes da Presidência do Conselho que transitam para a Secretaria de Estado do Planeamento


Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março, determino o seguinte:

Transitam para a nova Secretaria de Estado do Planeamento o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, com o Centro de Estudos de Planeamento, e o Conselho Nacional de Produtividade.

Ficam dependentes da Secretaria de Estado os gabinetes de planeamento e as comissões consultivas regionais de planeamento.

O Secretário de Estado do Planeamento exercerá também as funções da Intendência-Geral do Orçamento que estavam atribuídas à Presidência do Conselho.

Presidência do Conselho, 22 de Março de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.