Sumário
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para promoção à categoria A do cargo de monitor de serralharia civil do Serviço de Formação Profissional do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a habilitação do curso de formação de serralheiro, com exame de aptidão profissional, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de formação de serralheiro, com exame de aptidão profissional, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para promoção à categoria A do cargo de monitor de serralharia civil do Serviço de Formação Profissional do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, Ministério das Corporações e Segurança Social.
Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1974. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.