Despacho

Tipo
Despacho
Data
18/12/1973
Diário da República
N.º 293/1973, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o valor percentual das taxas a cobrar pelo Instituto dos Produtos Florestais no ano de 1974


Despacho

Nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 863/73, de 10 de Dezembro, determina-se que seja fixado em 90% o valor percentual das taxas a cobrar pelo Instituto dos Produtos Florestais no ano de 1974.

Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.