Sumário
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos industriais de montador electricista e de electromecânico, regulados pelo Decreto n.º 37029, ou os que lhes correspondam em outras organizações do ensino técnico profissional, para provimento nas funções de técnico de serviço de 1.ª classe do Hospital Militar Regional n.º 2
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos industriais de montador electricista e de electromecânico, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou os que lhes correspondam em outras organizações do ensino técnico profissional, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nas funções de técnico de serviço de 1.ª classe do Hospital Militar Regional n.º 2.
Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.