Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/12/1973
Diário da República
N.º 287/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio regulado pelo Decreto n.º 37029 para provimento no lugar de recepcionista do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Segurança Social


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de recepcionista do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Segurança Social.

Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.