Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/11/1973
Diário da República
N.º 266/1973, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina o tipo de livros e material escolar que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços


Despacho

De acordo com o determinado no n.º 2.º da Portaria n.º 692/73, de 10 de Outubro, e tendo em consideração o n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, e ouvido o Ministério da Educação Nacional, ficam sujeitos ao regime de homologação prévia de preços:

I) Livros escolares:

Os livros cuja utilização é de livre escolha dos conselhos escolares sem qualquer intervenção prévia do Ministério da Educação Nacional à excepção dos designados por livros únicos e por livros aprovados.

II) Material escolar:

a) Réguas;

b) Esquadros;

c) Estojos;

d) Tintas (aguarelas e guaches);

e) Pincéis;

f) Colas;

g} Folhas soltas de caderno diário (lisas, pautadas e quadriculadas);

h) Lápis;

i) Esferográficas;

j) Borrachas;

l) Papéis e cartolinas.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.