Despacho

Tipo
Despacho
Data
20/07/1973
Diário da República
N.º 169/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova as tabelas respeitantes às remunerações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico


Despacho

Considerando que o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro, autoriza que, enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as remunerações do respectivo pessoal civil sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica:

Determina-se que sejam aprovadas e postas em execução, a partir de 1 de Março de 1973, as tabelas n.os 1, 2 e 3 anexas ao presente despacho.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 10 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Tabela de vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

TABELA N.º 1

A) Pessoal contratado

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TABELA N.º 2

B) Pessoal assalariado do quadro

(ver documento original)

TABELA N.º 3

C) Pessoal assalariado eventual

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 10 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.