Tipo
Despacho
Data
23/04/1973
Diário da República
N.º 95/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho o Ministério do Ultramar
Vigência
Desconhecida
Sumário
Acresce de uma companhia de fuzileiros, a partir de 1 de Abril de 1973, as forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique
Despacho
As forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique, fixadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, por despacho de 31 de Março de 1970, são acrescidas, a partir de 1 de Abril de 1973, de uma companhia de fuzileiros.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.