Tipo
Despacho
Data
16/02/1973
Diário da República
N.º 40/1973, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que passe a ser permitida a venda de azeite a retalhistas, entidades equiparadas e consumidores no tipo comercial corrente, a que se refere a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965
Despacho
Nos termos do n.º 12.º - 2 da Portaria n.º 682/72, de 18 de Novembro, determino que passe a ser permitida a venda de azeite a retalhistas, entidades equiparadas e consumidores no tipo comercial corrente, a que se refere a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.