Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/02/1973
Diário da República
N.º 33/1973, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o montante dos salários diários a abonar a vário pessoal assalariado em serviço na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais


Despacho

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente, de 5 e 22 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:

Para o pessoal de vigilância do sexo feminino:

1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda auxiliar, nas cadeias comarcãs;

Para o pessoal de vigilância do sexo masculino:

1/30 do vencimento mensal do carcereiro ou guarda substituídos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de Janeiro de 1973. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.