Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/02/1973
Diário da República
N.º 32/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação de determinados cursos profissionais suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso profissional especialmente orientado para a construção civil e obras públicas, pertencente à organização vigente do ensino técnico profissional ou à dos que noutras lhes correspondam - designadamente os cursos de carpinteiro civil, de desenhador de construção civil, de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas -, declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.