Despacho

Tipo
Despacho
Data
29/12/1972
Diário da República
N.º 301/1972, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Considera habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de técnico auxiliar de serviço social das autarquias locais, o curso de auxiliares sociais criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 26 de Agosto de 1952


Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de técnico auxiliar de serviço social das autarquias locais, o curso de auxiliares sociais criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952.

Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.