Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/10/1972
Diário da República
N.º 237/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro da 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.