Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/09/1972
Diário da República
N.º 215/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento no lugar de agente fiscal provisório da Inspecção-Geral das Actividades Económicas


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento no lugar de agente fiscal provisório da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.