Sumário
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de colocador profissional do Serviço Nacional de Emprego
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de colocador profissional do Serviço Nacional de Emprego da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, do Ministério das Corporações e Previdência Social.
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.