Despacho

Tipo
Despacho
Data
28/01/1972
Diário da República
N.º 23/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina os abonos a que têm direito o presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar


Despacho

Em execução do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto n.º 97/71, de 24 de Março:

Determina-se o seguinte:

O presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.

Secretário - gratificação mensal de 1500$00.

Vogais - senha de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.