Despacho

Tipo
Despacho
Data
06/07/1971
Diário da República
N.º 157/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Presidência do Conselho, 29 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.