Tipo
Despacho
Data
29/06/1971
Diário da República
N.º 151/1971, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que seja empregue na colaboração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina
Despacho
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 50$00 por quilograma.
Secretaria de Estado do Orçamento, 19 de Junho de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.