Tipo
Despacho
Data
08/06/1971
Diário da República
N.º 134/1971, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Desconhecida
Sumário
Fixa a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1971
Despacho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1971.
Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Maio de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.