Despacho

Tipo
Despacho
Data
20/05/1971
Diário da República
N.º 118/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Considera habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de maquinista da Central Pasteurizadora de Leite de Lisboa, além do curso geral de máquinas marítimas da Escola Náutica, a do curso de artífice condutor de máquinas, professado no Grupo n.º 1 de Escolas da Armada


Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada para efeito de provimento no cargo de maquinista da Central Pasteurizadora de Leite de Lisboa, além do curso geral de máquinas marítimas da Escola Náutica, a do curso de artífice condutor de máquinas, professado no Grupo n.º 1 de Escolas da Armada.

Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.